
Programas Oferecidos
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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM OFTALMOLOGIA
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Normas do Programa de Especialização em Oftalmologia
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Para ingresso no programa de aluno de especialização será necessário Concurso de Admissão conforme Edital distribuído pela Secretaria Executiva do curso com a devida antecedência.
O programa de aluno de especialização terá a duração de 3 anos e será sempre realizado durante horário integral não sendo permitido afastamento das atividades previamente estabelecidas sob nenhuma possibilidade.
Conforme o Regimento Interno do Curso de Especialização o acesso ao cumprimento do programa do segundo e do terceiro ano do Curso estará na dependência do aproveitamento obtido pelo aluno no ano anterior levando-se em conta os seguintes critérios:
Parágrafo 2. - O aproveitamento do aluno com a finalidade de progressão ao segundo e terceiro ano do curso será avaliado periodicamente pela Comissão Coordenadora Permanente do Curso de Especialização e será baseado nos seguintes critérios objetivos:
A - presença diária no ambulatório geral de atendimento aos pacientes,
B - apresentar-se no ambulatório no horário marcado para o início do atendimento, adequadamente vestido, trajando avental branco,
C - retirar-se do ambulatório ao final do dia apenas quando suas atividades estiverem concluídas e sendo solidário com os demais colegas no atendimento aos pacientes que estejam aguardando,
D - estar presente nas sessões de preceptoria junto ao ambulatório,
E - demonstrar capacidade pessoal de boa relação médico-paciente sabendo evitar atitudes de agressividade mútua,
F - demonstrar aprendizado teórico e prático das atividades a serem realizadas tanto no ambulatório quanto no Centro Cirúrgico,
G - demonstrar conhecimento científico crescente sobre o globo ocular, suas doenças e possibilidades de tratamento para as mesmas, além de demonstrar conhecimento mais aprofundado sobre as doenças oftalmológicas de maior prevalência no país,
H - demonstrar conhecimento e capacidade pessoal de realizar procedimentos ambulatoriais, exames subsidiários, tratamentos específicos e atos cirúrgicos sobre os conteúdos previstos para cada ano do Curso,
I - participar ativamente na programação científica ou, pelo menos, como discente do Congresso Brasileiro de Oftalmologia e do Congresso Brasileiro de Prevenção da Cegueira.
J - participar ativamente na programação científica ou, pelo menos, como discente na Jornada Gaúcha de Oftalmologia, quando de sua realização bienal,
K - demonstrar crescimento na pontuação de seu currículo profissional em relação à pontuação do mesmo por ocasião de sua admissão ao CEO/HBO,
Parágrafo 3. - As notas das provas escritas do tipo CBO (simuladas) que poderão ser realizadas periodicamente não serão utilizadas para a progressão do aluno ao ano seguinte do programa de formação.
Parágrafo 4. - O critério subjetivo a ser utilizado para a progressão do aluno aos anos seguintes do Curso será seu relacionamento profissional com os demais colegas do Curso e com todo o grupo de Coordenadores, Preceptores, Colegas Médicos do Corpo Clínico do HBO, Corpo de Enfermagem, Corpo de Funcionários do HBO e com os pacientes que buscarem atendimento na Instituição.
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